FENAS
COMUNICADO URGENTE:
A Direção da Federação Nacional dos Assistentes Sociais / FENAS, vem apresentar propostas de enfrentamento para a garantia do cumprimento da Jornada de 30 horas. Ratificando que temos o compromisso com um sindicalismo sério, verdadeiro e propositivo, não podemos colocar em risco a vida funcional dos trabalhadores, mas sem perder de vista a luta necessária. Orientamos os sindicatos dos assistentes sociais existentes no Brasil e sindicatos gerais parceiros:
1- Convoquem reunião com a categoria junto com o departamento jurídico do sindicato; mostrem nesse momento também que a FENAS nunca foi contrária às 30 horas, pois essa sempre foi uma luta histórica do movimento sindical. Mostrem a verdade onde queríamos mudar a redação; pois nossa prática sindical, nosso senso de responsabilidade já nos apontava alguns equívocos na LEI. Mas o intuito de alguns dirigentes de entidades da categoria era somente desqualificar a FENAS, inseminando inverdades. Enfim, as máscaras estão caindo...
2- Orientar a categoria quanto à questão que está escrita na LEI: CONTRATO DE TRABALHO e servidores públicos tem investidura de cargo. Essa é a questão que o judiciário está alegando.
3- Socializar informações na rede da FENAS para os demais sindicatos quanto às ações judiciais, objetivando subsidiar o departamento jurídico;
4- A Direção da FENAS já está articulando com a liderança do governo, para tratarmos da possibilidade de alteração na Lei . Estamos propondo apresentarem uma EMENDA ADITIVA para que se estenda o direito para servidor público;
5- Dia 17/03 a FENAS e CNTSS/CUT já tem reunião com o deputado Paulo Teixeira PT/SP líder da bancada do governo para tratar do assunto;
6- A Deputada Benedita da Silva / PT/RJ estará na articulação junto ao Deputado Paulo Teixeira/ PT/SP para garantirmos aprovação na Emenda Aditiva;
7- Não investiremos nesse momento de negociação em paralisações e/ou greves com a categoria; pois a FENAS junto com a CNTSS/CUT estão em processo de negociação;
8- Qualquer movimento de enfrentamento só faremos quando esgotada as negociações. Assim é um sindicalismo sério!
9- As ações de enfrentamento com o governo nas três esferas acontecerá junto aos demais trabalhadores e com apoio da nossa Central;
"QUE NUNCA DUVIDEM DA NOSSA CAPACIDADE DE LUTA"
Margareth Alves Dallaruvera
Presidente
Diretoria FENAS
Mandato 2009/2012
segunda-feira, 14 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
ELEIÇÕES DO CFESS/CRESS - 2011 REFLEXÕES IMPORTANTE !
Queridos amigos do Serviço Social, fico aqui pensando o que leva nossa categoria repetir tudo que falam de Norte a Sul desse País. Inacreditável, sempre o mesmo discurso, ninguém cria nada de novo, para onde vamos? Nas plataformas da campanha estamos lendo: " contribuindo com os sindicatos por ramo de atividade neste processo e dialogando com os demais profissionais" Pergunto, como? Depois de 20 anos de TESE não temos UM sindicato de ramo no Brasil, todas as profissões de nível superior tem seus sindicatos de categoria, qual o motivo do Serviço Social seguir sozinho? Estamos bem na sociedade? Porisso e muitas outras façanhas desse conjunto que não votarei em chapa nenhuma , só se estivesse no Pará, aí sim, votaria na CHAPA 2, lá são guerreiros e tem sua autonomia. Por favor, vamos refletir, questionar, ninguém é dono da verdade. Estamos permitindo que um pequeno grupo nos domine esses anos todo. Olhem a verdade sobre as 30 horas, sobre os Projetos de Lei , principalmente sobre as anuidades dos conselhos , quando o conjunto entrou na luta pelos interesses da categoria , nos chamavam de corporativistas e tudo etc.. Conhecer os fatos,reflexão e ser PROPOSITIVO é fundamental para nós. Vamos ouvir os dois lados e só depois tomar posição. HOJE já somos 12 sindicatos de categoria no Brasil e nos aguarde; pois a FENAS REABRIRÁ TODOS NO BRASIL !
Quero ter a certeza sobre o quórum.... fica aqui uma pulga atras da orelha !
Quero ter a certeza sobre o quórum.... fica aqui uma pulga atras da orelha !
sábado, 5 de março de 2011
O QUE PENSO E SINTO HOJE
Estou feliz; pois percebo como realmente mudei meu interior em 2011. Em PAZ interior, retomar amizades antigas, perdoar de verdade aqueles que muito me magoaram,não ter mais sentimento de vingança; ter minha familia de volta ao meu lado, isso sim é dizer: ESTOU FELIZ ! ESTOU EM PAZ COMIGO E COM A VIDA....
Nunca passei um dia de carnaval escrevendo, mas hoje percebo outros valores, estudar para mim é prioridade demais. Esse ano retorno ao meu doutorado, SE DEUS QUIZER !
FELIA CARNAVAL PARA QUEM CURTE HEHEHE BEIJOS
Nunca passei um dia de carnaval escrevendo, mas hoje percebo outros valores, estudar para mim é prioridade demais. Esse ano retorno ao meu doutorado, SE DEUS QUIZER !
FELIA CARNAVAL PARA QUEM CURTE HEHEHE BEIJOS
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Jornada de Trabalho dos Assistentes Sociais NOTÍCIA !
Assistentes Sociais: 30 horas é lei, não é opção!
10/02/2011
Adequação que reduz salários, orientada por Ministério do Planejamento, causa indignação e mobiliza cutistas
Escrito por: Paula Brandão
No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.
A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.
O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.
“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.
O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.
“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.
Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.
Conheça abaixo as íntegras da orientação normativa nº 01/2011 e da Lei 12.317/2010
DOU nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No-1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
DOU 27.08.2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5ºA:
"Art. 5ºA. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
TV CUT
Jornal da CUT - 56
10/02/2011
Adequação que reduz salários, orientada por Ministério do Planejamento, causa indignação e mobiliza cutistas
Escrito por: Paula Brandão
No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.
Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.
A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.
O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.
“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.
O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.
“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.
Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.
Conheça abaixo as íntegras da orientação normativa nº 01/2011 e da Lei 12.317/2010
DOU nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No-1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
DOU 27.08.2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5ºA:
"Art. 5ºA. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
TV CUT
Jornal da CUT - 56
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
A VIDA
Hoje acabo de perder uma grande amiga : Jurema Rodrigues Utinga. Juju como eu a chamava, me mostrou como é possível ser um militante ativa aos 70 anos. Desde que a conheci, altiva, viajando pelo Brasil para defender nossa categoria, para ela não tinha tempo feio, topava tudo. Hoje Juju nos deixou e tenho certeza que virou uma estrela no CEU e irá ajudar iluminar nossa vidas. Estou sofdrendo,, meu coração dói, sinto aperto no peito, mas tenho certeza de que DEUS estará protegendo nossa militante, sindicalista. Nunca irei me esquecer de nossas brigas; pois ela me dizia que eu deveria crescer, sair do movimento sindical e partir para outras coisas; pois outros deveriam assumire eu deveria voar cada vez mais. JUJU deonde você estiver, saiba que todos os meus vôos estarei pensando em vc, nas suas palavras e vibrações. TE AMAREI SEMPRE ! Beijos e sempre quando eu olhar parao CEU e ver uma grande estrela brilhar, saberei que é vc!MINHA, NOSSA JUJU, mulher misteriosa como eu dizia, mas combativa!
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