quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

REFLETINDO A ORGANIZAÇÃO SINDICAL ....

ORGANIZAÇÃO SINDICAL POR CATEGORIA:
CORPORATIVISMO OU CONSCIÊNCIA PROFISSIONAL?
Margareth Alves Dallaruvera, Mestre em Serviço Social, Autora, Assistente Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Professora, Presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais-FENAS, Presidente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do RJ-SASERJ, Conselheira Titular do Conselho Nacional de Assistência Social e Membro da Mesa Estadual de Negociação do SUS.
Pretendemos aqui, apresentar algumas considerações para futuros debates a cerca do movimento sindical, bem como uma melhor compreensão da organização sindical dos assistentes sociais..Entendendo ser o movimento sindical dinâmico, e por essa razão, passa por inúmeras fases e períodos, torna-se alvo de constantes mudanças. Considerá-lo movimento estático é um equívoco..Daí torna-se de fundamental importância uma análise para além da atual conjuntura política, mas sua inserção no conjunto mais amplo das relações sociais.
Não existe certeza sobre o surgimento dos sindicatos.Estudos apontam de que no antigo Egito, na Índia e China, há mais de dois mil anos, emergiram instituições que poderiam ser confundidas com grupos sindicais. Há também versões de que sua origem seria os colégios romanos, que foram mantidos até o ano 56 D.C. O mais correto é mencionarmos as chamadas “corporações de ofício” que, na Idade Média, organizavam trabalhadores por funções que estes exerciam no processo produtivo (construtores de catedrais, pintores de mosaicos, têxteis, artesãos etc). Enfim, a história mostra que a necessidade de união dos trabalhadores, sempre existiu...
Relevante destacar que o art.8º da Constituição Brasileira (1988), nossa CARTA MAGNA, em seu inciso III diz que “ ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e no VI que” é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.” E a partir dessa constituição que afastou-se a restrição prevista na CLT, garantindo ao servidor público civil o direito à associação sindical (art 37,VI).
O reconhecimento da liberdade sindical como princípio universal e como direito fundamental da pessoa humana, foi consagrada por sua inclusão em várias constituições nacionais e, principalmente, em normas internacionais. No Brasil, a legislação ainda impõe alguns limites e esse debate vem acontecendo no interior do movimento sindical, sendo tencionado pelas forças políticas, como na própria reforma sindical que o atual governo tentou fazer nos anos de 2003 e 2004, através do Fórum Nacional do Trabalho.
Ao longo dos anos, o movimento sindical brasileiro vem sofrendo avanços e retrocessos.Por um lado, critica-se a estrutura sindical corporativa (fundada na representação sindical outorgada, unicidade sindical, contribuição sindical obrigatória e tutela do Estado). A inanição dessa estrutura já foi anunciada por diversas vezes, mas seus pilares básicos, permanecem inalterados. Por outro, a proposta de sindicato por ramo de atividade econômica, mesmo após vinte anos de tese, desde o 2º CONCUT ainda não se materializou. Basta afirmar a não existência de nenhum sindicato de ramo no Brasil. São vários os interesses em questão, correlações de forças políticas, interesses político partidários, disputas internas, a não unificação de sindicatos, dentre outros.Ao nosso ver, o maior obstáculo é a perda da identidade profissional para as profissões regulamentadas e categorias profissionais em geral.
O médico se reconhece sempre como médico, independente de sua inserção no mercado de trabalho. Assim, somos nós... O Assistente Social que trabalha no setor metalúrgico ou bancário, por exemplo, antes de ter sua consciência de classe, precisa, necessariamente, adquirir sua consciência profissional. Ele não se reconhece como metalúrgico ou bancário, mas sim como Assistente Social. Exemplo mais significativo é o Assistente Social - Professor Universitário. Sua consciência está como professor; daí se organiza, majoritariamente, por sindicato e/ou associação de docente e não na educação.
Eis o grande desafio do sindicalismo contemporâneo Brasileiro: CONSTRUIR UMA CONSCIÊNCIA DE CLASSE.
Segundo Ignez Pinto Navarro “... de fato, a busca de afirmação dessa identidade profissional, fruto de determinações históricas que transformaram os intelectuais profissionais (ou trabalhadores intelectuais),com status definido na sociedade, em intelectuais assalariados ( ou intelectuais trabalhadores), parece ter significado, pela ruptura com identidades parciais, uma mediação importante – ainda que transitória- para o próprio processo de afirmação ideológica dos docentes universitários como integrantes das camadas sociais médias, que se foram redefinindo, nesse processo e em diferentes graus e níveis, como intelectuais orgânicos das classes fundamentais, dentro e fora dos muros universitários”.
O exposto nos leva a acreditar, serem muitos os desafios colocados ao movimento sindical brasileiro. Enfrentar os avanços delineados pelo Neoliberalismo, as grandes repercussões nas relações de trabalho, o processo da reestruturação produtiva, aumento do desemprego, contratos precários, terceirizações, informalização, precárias condições de trabalho, implementação de políticas sociais pontuais, enxugamento do Estado, entre outros, o sindicalismo brasileiro necessita ser propositivo. Defendemos, desde o II Congresso da CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, com tese, ser o caminho possível o fortalecimento da Intersindical.*
Enfim, estamos certos de que o caminho percorrido pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro transcende as determinações corporativas, pois sem perder de vistas a defesa intransigente da categoria e a valorização da profissão, lutamos junto aos demais sindicatos de profissões regulamentadas, participando de forma legítima do controle social, fóruns de debates, mesas de negociações, na busca incessante de um novo Mundo e um novo País, com emancipação humana, com justiça, soberania, com vistas a uma nova ordem societária.

MEU RETORNO AQUI....


TRIBUTO AO MEU PAI!
No dia 26 de março do ano de dois mil e onze o céu ganhou uma estrela brilhante e a terra ficou com um vazio.Deus, lhe chamou para sentar-se ao seu lado.Meu coração se partiu e ficou a dor da saudade, mas também permaneceu todos os ensinamentos que passou durante anos de convívio. Pai, se cada família entendesse os seus ensinamentos, soubessem que o AMOR é tudo na família e conseguissem agir como soubes agir, o mundo seria muito mais feliz.O senhor PAI, foi um filho exemplar, um ótimo irmão, um esposo dedicado, um PAI amoroso, um avô e bisavô dedicado, um sogro amigo, um tio amigo, um amigo fiel e acima de tudo, um cidadão guerreiro, lutou pelo seu projeto socialista, sempre pensando na coletividade e nunca passou sentimentos individualistas. PAI, fostes nessa vida um exemplo de ser humano e mostrou ser possível não buscar acumular riquezas materiais e sim virtudes.Tudo isso, inspirou minha vida pessoal e profissional. So tenho a agradecer a DEUS ter permitido ter sido meu PAI e lhe agradecer por tudo que fizeste. Seu exemplo de vida dedicado a nação, SEM se corromper.É lembrando de tudo que consigo continuar minha jornada. Como lhe disse, não te darei ADEUS, mas um até BREVE; pois tenho certeza do nosso reencontro num mundo melhor, perto do nosso criador.A única coisa que eu gostaria meu PAI é que cada um soubesse do senhor, como foi e tudo que fez nesse mundo e que tocasse o coração dos homens para que pudessem ainda seguir seus ensinamentos.PAI, do CÉU, olhe por nós e intercede pela humanidade, estarei fazendo tudo que sonhou aqui…PAI HERÓI, meu orgulho, A filha que sempre Te amou e amará sempre, Margareth Alves Dallaruvera

segunda-feira, 14 de março de 2011

COMUNICADO SOBRE A JORNADA DE TRABALHO

FENAS

COMUNICADO URGENTE:

A Direção da Federação Nacional dos Assistentes Sociais / FENAS, vem apresentar propostas de enfrentamento para a garantia do cumprimento da Jornada de 30 horas. Ratificando que temos o compromisso com um sindicalismo sério, verdadeiro e propositivo, não podemos colocar em risco a vida funcional dos trabalhadores, mas sem perder de vista a luta necessária. Orientamos os sindicatos dos assistentes sociais existentes no Brasil e sindicatos gerais parceiros:

1- Convoquem reunião com a categoria junto com o departamento jurídico do sindicato; mostrem nesse momento também que a FENAS nunca foi contrária às 30 horas, pois essa sempre foi uma luta histórica do movimento sindical. Mostrem a verdade onde queríamos mudar a redação; pois nossa prática sindical, nosso senso de responsabilidade já nos apontava alguns equívocos na LEI. Mas o intuito de alguns dirigentes de entidades da categoria era somente desqualificar a FENAS, inseminando inverdades. Enfim, as máscaras estão caindo...

2- Orientar a categoria quanto à questão que está escrita na LEI: CONTRATO DE TRABALHO e servidores públicos tem investidura de cargo. Essa é a questão que o judiciário está alegando.

3- Socializar informações na rede da FENAS para os demais sindicatos quanto às ações judiciais, objetivando subsidiar o departamento jurídico;

4- A Direção da FENAS já está articulando com a liderança do governo, para tratarmos da possibilidade de alteração na Lei . Estamos propondo apresentarem uma EMENDA ADITIVA para que se estenda o direito para servidor público;

5- Dia 17/03 a FENAS e CNTSS/CUT já tem reunião com o deputado Paulo Teixeira PT/SP líder da bancada do governo para tratar do assunto;

6- A Deputada Benedita da Silva / PT/RJ estará na articulação junto ao Deputado Paulo Teixeira/ PT/SP para garantirmos aprovação na Emenda Aditiva;

7- Não investiremos nesse momento de negociação em paralisações e/ou greves com a categoria; pois a FENAS junto com a CNTSS/CUT estão em processo de negociação;

8- Qualquer movimento de enfrentamento só faremos quando esgotada as negociações. Assim é um sindicalismo sério!

9- As ações de enfrentamento com o governo nas três esferas acontecerá junto aos demais trabalhadores e com apoio da nossa Central;

"QUE NUNCA DUVIDEM DA NOSSA CAPACIDADE DE LUTA"

Margareth Alves Dallaruvera
Presidente

Diretoria FENAS

Mandato 2009/2012

quinta-feira, 10 de março de 2011

ELEIÇÕES DO CFESS/CRESS - 2011 REFLEXÕES IMPORTANTE !

Queridos amigos do Serviço Social, fico aqui pensando o que leva nossa categoria repetir tudo que falam de Norte a Sul desse País. Inacreditável, sempre o mesmo discurso, ninguém cria nada de novo, para onde vamos? Nas plataformas da campanha estamos lendo: " contribuindo com os sindicatos por ramo de atividade neste processo e dialogando com os demais profissionais" Pergunto, como? Depois de 20 anos de TESE não temos UM sindicato de ramo no Brasil, todas as profissões de nível superior tem seus sindicatos de categoria, qual o motivo do Serviço Social seguir sozinho? Estamos bem na sociedade? Porisso e muitas outras façanhas desse conjunto que não votarei em chapa nenhuma , só se estivesse no Pará, aí sim, votaria na CHAPA 2, lá são guerreiros e tem sua autonomia. Por favor, vamos refletir, questionar, ninguém é dono da verdade. Estamos permitindo que um pequeno grupo nos domine esses anos todo. Olhem a verdade sobre as 30 horas, sobre os Projetos de Lei , principalmente sobre as anuidades dos conselhos , quando o conjunto entrou na luta pelos interesses da categoria , nos chamavam de corporativistas e tudo etc.. Conhecer os fatos,reflexão e ser PROPOSITIVO é fundamental para nós. Vamos ouvir os dois lados e só depois tomar posição. HOJE já somos 12 sindicatos de categoria no Brasil e nos aguarde; pois a FENAS REABRIRÁ TODOS NO BRASIL !
Quero ter a certeza sobre o quórum.... fica aqui uma pulga atras da orelha !

sábado, 5 de março de 2011

O QUE PENSO E SINTO HOJE

Estou feliz; pois percebo como realmente mudei meu interior em 2011. Em PAZ interior, retomar amizades antigas, perdoar de verdade aqueles que muito me magoaram,não ter mais sentimento de vingança; ter minha familia de volta ao meu lado, isso sim é dizer: ESTOU FELIZ ! ESTOU EM PAZ COMIGO E COM A VIDA....

Nunca passei um dia de carnaval escrevendo, mas hoje percebo outros valores, estudar para mim é prioridade demais. Esse ano retorno ao meu doutorado, SE DEUS QUIZER !

FELIA CARNAVAL PARA QUEM CURTE HEHEHE BEIJOS

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Jornada de Trabalho dos Assistentes Sociais NOTÍCIA !

Assistentes Sociais: 30 horas é lei, não é opção!
10/02/2011

Adequação que reduz salários, orientada por Ministério do Planejamento, causa indignação e mobiliza cutistas
Escrito por: Paula Brandão


No dia 26 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada de trabalho dos assistentes sociais. O PLC foi publicado como Lei nº 12.317 em 27 de agosto de 2010 e acrescenta um dispositivo ao artigo 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993), que passou a vigorar como:“Art.5°- A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.



Porém, no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Orientação Normativa nº 01/2011, que disciplina a aplicação da lei, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar por ela terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%, e se optar pela jornada anterior, de 40 horas, terá seu salário integral.



A orientação da Secretaria de Recursos Humanos do ministério causou espanto e indignação aos trabalhadores e trabalhadoras da assistência social e de outras categorias que há anos reivindicam a necessária jornada de 30 horas, como Psicólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos. O texto diz: “o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho “adequada” para (30) trinta horas semanais, mediante opção (…) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho”.



O artigo 2º da Lei 12.317/2010, que criou às 30 horas para os assistentes sociais garante a adequação da jornada de trabalho, com vedação da redução do salário.

“Neste caso, o questionamento jurídico é absolutamente legítimo. As entidades representativas da categoria e de outras que lutam pelas 30 horas já estão mobilizadas para garantir esta conquista que é lei, que preserva a qualidade no trabalho e a qualidade de vida desses profissionais, e ainda eleva o Brasil ao patamar de países desenvolvidos que já atendem a esta que é uma sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, diz Pedro Armengol, da Executiva Nacional da CUT e da direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF.



O cutista Paulo Henrique dos Santos, da Coordenação Geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – Fasubra, cita como exemplo o que vem ocorrendo na Universidade Federal de Uberlândia a partir da publicação da orientação no último dia 2. “É um retrocesso. Os servidores já estavam exercendo a jornada de 30 horas semanais com salário integral, conforme estabelecido pela lei, e agora estão sendo chamados pela reitoria para assinar o termo de opção de 30 horas com redução de salário ou 40 horas com salário integral”.



“Vamos tomar as providências jurídicas, marcar audiências e manter os servidores mobilizados, intensificando a pressão ao governo para que a lei seja cumprida. Exigimos respeito aos trabalhadores e trabalhadoras e não vamos abrir mão desta conquista”, afirma Margareth Alves Dallaruvera presidente da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS. “Alguns procuradores municipais e desembargadores tem interpretado a lei de forma diferenciada, pelo fato de se referir a contrato de trabalho. Nós cutistas vamos lutar por um substitutivo à lei para que abranja os assistentes sociais em cargos de investidura, que é o caso dos servidores”, diz.

Armengol lembra que em 2009 ocorreu uma situação similar com os jornalistas, quando o governo exigiu 40 horas a estes servidores. O Ministério do Planejamento reconsiderou e as 30 horas passaram a valer, respeitando-se a legislação da categoria. “É assim que pretendemos resolver esse caso, ou seja, queremos que o ministério respeite a legislação que rege a profissão de assistente social”.

Conheça abaixo as íntegras da orientação normativa nº 01/2011 e da Lei 12.317/2010

DOU nº 23, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA No-1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.

Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.

§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.

§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em Assistência Social.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

DOU 27.08.2010

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5ºA:

"Art. 5ºA. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais."

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

José Gomes Temporão

Márcia Helena Carvalho Lopes









TV CUT

Jornal da CUT - 56

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A VIDA

Hoje acabo de perder uma grande amiga : Jurema Rodrigues Utinga. Juju como eu a chamava, me mostrou como é possível ser um militante ativa aos 70 anos. Desde que a conheci, altiva, viajando pelo Brasil para defender nossa categoria, para ela não tinha tempo feio, topava tudo. Hoje Juju nos deixou e tenho certeza que virou uma estrela no CEU e irá ajudar iluminar nossa vidas. Estou sofdrendo,, meu coração dói, sinto aperto no peito, mas tenho certeza de que DEUS estará protegendo nossa militante, sindicalista. Nunca irei me esquecer de nossas brigas; pois ela me dizia que eu deveria crescer, sair do movimento sindical e partir para outras coisas; pois outros deveriam assumire eu deveria voar cada vez mais. JUJU deonde você estiver, saiba que todos os meus vôos estarei pensando em vc, nas suas palavras e vibrações. TE AMAREI SEMPRE ! Beijos e sempre quando eu olhar parao CEU e ver uma grande estrela brilhar, saberei que é vc!MINHA, NOSSA JUJU, mulher misteriosa como eu dizia, mas combativa!